quinta-feira, 7 de janeiro de 2010

De Casa de Baronesa a Sede da Associação Paraibana do Ministério Público

http://www.apmp.org.br/index.php/institucional/historia

SEDE ADMINISTRATIVA DA APMP

De Casa de Baronesa a Sede da Associação Paraibana do Ministério Público

O imóvel no 38, da Praça Venâncio Neiva, em nossa Capital, Sede Administrativa da atuante Associação Paraibana do Ministério Público – APMP, foi Residência da Baronesa do Abiahy. Na verdade, porém, pertencia a suas três filhas, que nela também moravam: Rita Ricardina Carneiro da Cunha (poetisa), Olivina Olívia Carneiro da Cunha (professora do Liceu Paraibano, escritora) e Julita Julieta Carneiro da Cunha (musicista, professora de piano). Elas morreram solteiras.

Adquiriram a casa em 1912, segundo o Bacharel Osires do Abiahy, neto da Baronesa. Assim, o Barão do Abiahy não foi seu proprietário nem ali residiu, porquanto faleceu em 8 de abril de 1892, aos sessenta anos, sete meses e oito dias. Morreu a bordo de um navio, nas costas de Pernambuco, quando retornava do Rio de Janeiro, aonde fora em busca de melhora para a saúde abalada.

Registre-se que Silvino Elvídio Carneiro da Cunha, o Barão, habitava com a sua numerosa família no início da Rua das Trincheiras, em esquio sobrado que ainda se vê em velha fotografia, que publicamos no nosso livro: Cidade de João Pessoa, a Memória do Tempo.

Nesse palacete, todas as quintas-feiras, os salões se abriam para seu proprietário recepcionar amigos e correligionários, “ocasião em que por vezes dançava-se animadamente”, segundo Balila Palmeira, que escreveu uma interessante plaqueta sobre o ilustre paraibano.

Ele casou-se duas vezes: a primeira com a prima Adelina Augusta Cavalcanti Carneiro da Cunha, de quem teve 9 filhos; falecendo esta, consorciou-se com a sua cunhada, Leonarda Merandolina Carneiro da Cunha, união que lhe deu mais 5 filhos.

A única Baronesa do Abiahy foi Leonarda Merandolina, posto que Silvino Elvídio somente recebeu a Carta de Barão em 8 de agosto de 1888, apenas um ano e três meses antes, portanto, do final do Império, quando a sua primeira esposa já havia morrido há anos. Tinha anteriormente o título de Comendador da Imperial Ordem da Rosa.

Ressalte-se que ele foi importante homem público, na Monarquia: Presidente da Paraíba, do Maranhão, Rio Grande do Norte e de Alagoas, além de deputado provincial e jornalista de mérito.

Bacharelou-se pela Faculdade de Direito de Olinda, em 1853. Destacou-se, também, como um dos grandes chefes do Partido Conservador na Paraíba. Seus restos mortais se acham na Igreja de Nossa Senhora do Carmo, em João Pessoa-PB.

Leonarda Merandolina Carneiro da Cunha, segunda esposa do Barão e única Baronesa do Abiahy, como escrevemos acima, era bem mais nova que o marido. Quando da visita de Pedro II e sua comitiva à nossa terra, ocorrida em dezembro de 1859, o jornal A Imprensa, de 31-12-1859, divulgou, entre outras notícias do grande e inusitado acontecimento, as seguintes linhas, cuja ortografia atualizamos:

“(…) Teve lugar, no salão da Assembléia Provincial, o baile que a comissão encarregada dos festejos imperiais tinha preparado a SS.MM.II.

“Tiveram a honra de dançar com S.M. o Imperador as exmas. consortes do Sr. Presidente da Província, Senador Frederico de Almeida e Albuquerque, e Dr. Antônio de Sousa Carvalho; e com S.M. a Imperatriz os exmos. Srs. Ministro do Império, Presidente da Província e Senador Frederico.

“Tiveram também a honra de ser vis a vis de S.M. o Imperador o Exmo. Dr. Vitorino R. T. Barreto com a Exma. consorte do Sr. Senador Frederico; o Sr. Chefe de Polícia com a Exma. consorte do Sr. Dr. Francisco Antônio Vital de Oliveira; e o Sr. Dr. Francisco de Assis Pereira Rocha com sua filha a Exma. D. Maria. E vis a vis de S.M. a Imperatriz o Dr. Francisco Alves de Sousa Carvalho com a Exma. Sra. D. Eugênia e filha do Dr. Felizardo T. de Brito; o Dr. Silvino Elvídio Carneiro da Cunha com sua cunhada a Exma. Sra. D. Leonarda (grifo nosso); o Sr. Dr. José da Costa Machado com a Exma. consorte do Sr. Francisco S. da Silva Retumba.

“Nesse baile dançou-se a quadrilha imperial, até então desconhecida na terra e que foi ensaiada previamente na Residência do Ajudante de Ordens da Presidência da Província por um grupo de famílias”.

Leonarda Merandolina, que ainda era bem jovem, nunca esqueceu esse baile de sonho…

O Historiador Maurílio Almeida, no Livro Presença de D. Pedro II na Paraíba, às páginas 112 e 113, assinala a propósito da refinada festa: “A noite do último dia de permanência do Imperador e sua comitiva na Paraíba foi dedicada à Festa de Despedida, coroada com o baile majestoso realizado em honra de Suas Majestades no Edifício-Sede do Legislativo Provincial. Ao sarau de gala, ´concorrido e suntuoso´ segundo a crônica social do tempo, compareceram mais de duzentas Senhoras e quinhentos Cavalheiros. Nunca fora visto na Província encontro de tanta distinção. Os homens apresentaram-se bem postos em suas roupas regradas conforme a elegância em voga. As mulheres ostentaram-se no apuro dos vestidos ricos, levando nos cabelos, pescoço, orelhas, colo e dedos jóias preciosas que cintilavam no salão amplo. Elas ofereceram ao baile ar de deslumbramento. No fundo do salão, comprida, larga e bem sortida, a mesa de doces, bolos, assados e mais uma variada sorte de iguarias raras. Tudo devido às mãos habilidosas que se amestraram na culinária.”

O Historiador e médico Maurílio Almeida foi um ferrenho monarquista. Daí o entusiasmo exagerado da sua descrição, que prossegue: “O Imperador e a Imperatriz chegaram ao salão precisamente às 10 horas e trinta minutos da noite. Nunca ninguém vira ou ouvira tantas e tão quentes manifestações de júbilo. Por muito tempo ressoaram as aclamações. A festa entraria pela noite adentro, sem pausa e sem quebra de entusiasmo. A gente ilustre, os homens de prol na sociedade, as senhoras elegantes, a juventude sonhadora, o mundo todo da Paraíba seleta ali se comprimia. Ao contrário de hoje, não havia na imprensa cronistas especialmente dedicados ao registro dos fatos de maior relevo na vida da sociedade. Mas, em momento como aquele, alguns comentaristas se improvisaram na coleta das notícias que pudessem dar sabor de crônica aos registros publicitários.

“(…) Depois, e por fim, as despedidas. Os cumprimentos amistosos, cordiais. Os olhares de toda a gente alongados em direção à porta principal. Os apertos de coração. Suas Majestades deixariam a Paraíba no dia seguinte. Sairiam do Paço em direção ao Cais do Varadouro às 8 horas da manhã. Ambas e mais os membros da Comitiva Imperial não iriam sozinhos ao encontro do Vapor APA. Aquela mesma frenética multidão do dia da chegada os acompanharia na hora da partida. Todos queriam revê-los, pela última vez. Sim, pela última vez! As vibrações seriam intensas, mas as emoções haveriam de ser profundas. E assim aconteceu. A Cidade chorou a separação. A Cidade viveu na tristeza o dia 30 de dezembro de 1859. Por muito tempo, viveria assim, com a imagem do Imperador nos olhos e a lembrança da Imperatriz no coração. Ambos continuariam a viver no pensamento do povo. Mesmo depois que o exílio os afogou na saudade”.

Leonarda Merandolina Carneiro da Cunha, a Baronesa do Abiahy, viveu retirada na casa da Praça Venâncio Neiva até 1935, ano em que faleceu aos 90 anos. Como as damas do seu tempo, era ornada de virtudes cristãs. Rezava diariamente e gostava de praticar a caridade. Não perdia missa aos domingos.

Após a morte do marido, vestiu preto por vários anos, a blusa sempre com as mangas compridas e a saia longa. Vivia harmoniosamente com as filhas.

Recordou docemente durante toda a vida, o baile de 29 de dezembro 1859, quando dançou ao lado do imperador e da imperatriz, possuída de completa felicidade.

Nesse antigo imóvel, que hoje é Sede da dinâmica Associação Paraibana do Ministério Público – APMP, a Baronesa do Abiahy deixou impregnados os seus nobres passos…

Wellington Aguiar
Wellington Hermes V. de Aguiar publicou vários livros. Foi presidente da Academia Paraibana de Letras e vice-presidente do Instituto Histórico e Geográfico Paraibano. Escreve às terças-feiras no Correio de Paraíba. É sócio da APMP.

quarta-feira, 6 de janeiro de 2010

Capitania dos Portos da Paraíba doa computadores ao Olivina Olívia

http://meb.zarinha.com.br/2010/01/07/capitania-dos-portos-da-paraiba-doa-computadores-ao-olivina-olivia/

06/01/2010

Capitania dos Portos da Paraíba doa dois computadores para a Escola Estadual Olivina Olivia Carneiro da Cunha

Nesse dia 06 de Janeiro de 2010, a Capitania dos Portos da Paraíba (CPPB), organização militar da Marinha do Brasil na Paraíba, doou a Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Profa. Olivina Olívia Carneiro da Cunha, situada em João Pessoa (PB), dois computadores usados e completos. O próprio Diretor-Geral da Escola, Prof. Juvaildo Gomes de Oliveira, recebeu a doação dos representantes da Marinha do Brasil. Os dois computadores serão usados para a montagem de uma Sala de Edição para a Equipe do Jornal Eureca (Jornal produzido pelos alunos do Olivina Olívia). A Escola Olivina Olívia agradece em muito a Marinha do Brasil.

Fonte: MEB

quarta-feira, 16 de dezembro de 2009

Vice-Presidente do MEB recebe Medalha da Ordem do Mérito Cívico



O Prof. Tomaz Passamani, Vice-Presidente do Movimento Educacionista do Brasil (MEB), recebeu nesse dia 16 de Dezembro a Medalha da Ordem do Mérito Cívico. A comenda em questão é uma grande honraria dada pela Liga da Defesa Nacional, associação criada em 1916 pelo patriota e poeta Olavo Bilac. A solenidade de entrega aconteceu hoje no quartel da 23a. Circunscrição do Serviço Militar em João Pessoa – PB. A cerimônia contou com a presença de vários comandantes militares da Grande João Pessoa e demais autoridades. A D. Clemilde Torres Pereira (Diretora-Presidente do Arquivo Afonso Pereira) e o Sr. Salim Dornellas Ouverney (Veterano do Batalhão Suez) também receberam a comenda.

A Medalha da Ordem do Mérito Cívico é destinada a aqueles que contribuiram para a divulgação dos valores cívicos, morais e patrióticos e/ou prestaram relevantes serviços à Pátria.

O Prof. Tomaz Passamani dedicou a medalha a toda a Equipe da Escola Estadual Olivina Olívia e aos integrantes do Movimento Educacionista do Brasil: “A medalha é de todos nós!”

segunda-feira, 14 de dezembro de 2009

Aluno do Olivina Olívia ganha 2a. Medalha de Bronze

O aluno MARCIO HOLANDA SOUTO, estudante do 3o. Ano do Ensino Médio na
Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Profa. Olivina Olívia
Carneiro da Cunha ganhou a sua segunda medalha de bronze na OBMEP
(Olimpíada Brasilera de Matemática das Escolas Públicas). Ano passado,
Márcio, quando estava no 2o. Ano do Ensino Médio também participou da
OBMEP e ganhou uma medalha de bronze. Márcio também ganhou uma Bolsa
de Iniciação Científica Júnior do CNPQ devido a sua colocação na
OBMEP. Márcio e outros alunos são orientados pelo Prof. Lenimar do
Departamento de Matemática da UFPB. Os resultados da OBMEP podem ser
vistos em

http://premiacao.obmep.org.br/2009/verRelatorioPremiadosGeral-PB.do.htm

sábado, 12 de dezembro de 2009

Inscrições para Seleção na Escola Estadual Olivina Olívia

Desde o último dia 07 de Dezembro começaram na Escola Estadual
de Ensino Fundamental e Médio Profa. Olivina Olívia Carneiro da Cunha
inscrições para a seleção de ingresso nas turmas de 9o. Ano do
Ensino Fundamental e 1o. Ano do Ensino Médio.

A Seleção consite em uma Prova de Português e em uma Prova
de Matemática. A prova acontecerá no dia 08 de Janeiro. Os alunos
interessados em se inscrever devem levar a identidade e uma foto.

A Escola Estadual Olivina Olívia se encontra na Av. Duarte da Silveira,
No. 450 – Centro – João Pessoa – PB.

Neste ano de 2009, a Escola Estadual Olivina Olívia foi adotada
pelo Núcleo Educacionista Afonso Pereira pertencente ao MEB
(Movimento Educacionista do Brasil) que é uma ONG na categoria
OSCIP cujo seu propósito principal é tornar a educação em
verdadeira prioridade nacional.

Neste ano de 2009 também foi publicada a 1a. Edição do Jornal
Eureca, jornal produzido pelos alunos do Olivina Olívia.

domingo, 29 de novembro de 2009

AFONSO PEREIRA DA SILVA SERÁ HOMENAGEADO NA CONFERÊNCIA NACIONAL DE EDUCAÇÃO EM ABRIL DE 2010

AFONSO PEREIRA DA SILVA SERÁ HOMENAGEADO NA CONFERÊNCIA NACIONAL DE EDUCAÇÃO EM ABRIL DE 2010

Estou postando essa mensagem para que todos saibam que vou fazer uma Homenagem ao Professor Afonso Pereira da Silva na CONAE/2010.
É que fui eleita hoje delegada estadual pelo Rio de Janeiro para a Conferência Nacional de Educação que vai ser realizada em abril de 2010 em Brasília.

E EU VOU HOMENAGEAR O PROFESSOR AFONSO PEREIRA DA SILVA NOS 5 COLÓQUIOS PARA OS QUAIS FUI DESIGNADA. EU VOU FALAR SEU NOME NOS 5 DIAS DE CONFERÊNCIA!

O professor Afonso Pereira tem que ser homenageado no lugar certo. E não é o senado, certamente este lugar. Não combina com a história do professor Afonso Pereira o senado que temos hoje.
E ele será homenageado na CONAE, com professores, educadores, gestores, técnicos, alunos, profissionais da educação do Brasil inteiro e segmentos como a UNE etc

Ele será homenageado na CONAE. Levo este compromisso comigo!

um grande beijo para todos vocês, e embora eu esteja indo pelo Rio de Janeiro, falarei da Paraíba o tempo todo. Este Estado que aprendi a amar tanto.

Maria Rachel Coelho
Diretora presidenta do MEB - Movimento Educacionista do Brasil

segunda-feira, 23 de novembro de 2009

Projeto proíbe o uso de celular nas escolas

http://www.auniao.pb.gov.br/v2/index.php?option=com_content&task=view&id=30042&Itemid=45

Projeto proíbe o uso de celular nas escolas

O projeto de lei de autoria do deputado Nivaldo Manoel (PMDB), que
proíbe o uso de telefone celular nas escolas da rede pública e privada
do Estado da Paraíba, foi publicado na edição dessa quarta-feira do
Diário Oficial do Estado. Com a publicação,
o Poder Executivo tem o prazo de 90 dias para regulamentar a lei.

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http://www.jusbrasil.com.br/politica/3958990/alpb-derruba-veto-e-proibe-celular-em-escolas

ALPB derruba veto e proíbe celular em escolas
Extraído de: Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba - 21 de
Outubro de 2009

Os deputados estaduais derrubaram, nesta terça-feira (20/10), o veto
do governador José Maranhão ao projeto de Lei 282/2007, de autoria do
deputado Nivaldo Manoel (PMDB), que proíbe o uso de aparelhos
celulares em sala de aula na Paraíba.

O projeto que restringe o uso de celulares em sala de aula havia sido
vetado pelo Governo, pois os técnicos do Estado entenderam que a
iniciativa tratava sobre telecomunicações, o que seria de competência
da União. Já os parlamentares paraibanos entendem que a máteria não
trata de telecomunicação, mas, de um disciplinamento de uso em
ambientes educativos, sendo a lei um auxílio aos professores em sala
de aula.

Vinte 20 deputados votaram pela derrubada do veto do governador e 10
voataram pela manutenção. Agora, a Assembleia Legislativa encaminhará
a decisão dos deputados ao governador. Ele terá até 48 horas para
sancionar a decisão.

Decorrido esse prazo, o presidente da Assembléia Legislativa, deputado
Arthur Cunha Lima (PSDB), pode promulga-lo. A lei proposta por Nivaldo
Manoel entra em vigor na data de sua publicação.

De acordo com o deputado, “a medida visa assegurar a essência do
ambiente escolar, onde a atenção do aluno deve estar 100% direcionada
aos estudos e os estudantes”. Eles frisam que os alunos podem fazer
uso do celular nos momentos em que não estiverem tendo aula.

“O uso do celular na sala de aula pode comprometer a concentração e
desenvolvimento dos alunos.Com o crescimento do uso de celulares na
Paraíba é comum o envio e recepção de torpedos e ligações em vários
lugares, reuniões, trânsito e sala de aula, as pessoas estão
conectadas, pelo celular, ao mundo 24 horas por dia, mas o uso
indisciplinado da tecnologia pode ser prejudicial ao homem”, justifica
o deputado.

Educadores alegam que sala de aula não é lugar para celular, nem para
ipod, mp3 e outros. Todos esses aparelhos devem ser usados durante os
intervalos ou no final das aulas porque são tecnologias que chama a
atenção de todos os alunos. Atualmente cada aluno quer mostrar um novo
lançamento em sala de aula o que acaba desviando a atenção de toda a
classe.

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DIÁRIO OFICIAL

ESTADO DA PARAÍBA – PODER EXECUTIVO

No. 14.225 – João Pessoa – Quarta-Feira, 04 de Novembro de 2009

Ato do Poder Legislativo

Lei. No. 8.949, de 03 de Novembro de 2009.
Autoria: Deputado Nivaldo Manoel

Dispõe sobre a proibição do uso de telefone celular nas escolas da rede pública
e privada do Estado da Paraíba

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA
PARAÍBA,

Faz saber que a Assembléia Legislativa decreta, e eu, em razão da
sanção tácita, nos termos do 3o. c/c
o 7o., do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:

Art 1o. Fica proibido o uso de telefone celular dentro das salas de
aulas nas escolas da Rede Pública Estadual, neste Estado.

Art 2o. O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90
(noventa dias) contados da data da sua publicação.

Art 3o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art 4o. Revogam-se as disposições em contrário.

Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, “Casa de Epitácio
Pessoa”, João Pessoa, 03 de novembro de 2009

Ricardo Marcelo
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO