segunda-feira, 9 de agosto de 2010

Ação pede princípio laico no ensino religioso

09-Ago-2010

O ESTADO DE S. PAULO

A vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, solicitou na semana
passada ao Supremo Tribunal Federal (STF) que deixe claro que o ensino religioso
nas escolas públicas só pode ser de natureza não-confessional.

Na ação direta de inconstitucionalidade encaminhada ao STF, Deborah sustenta que
deve ser proibida a contratação de professores na qualidade de representantes de
determinadas confissões religiosas. Para ela, as aulas devem expor as doutrinas,
as práticas, a história e as dimensões das diferentes religiões.

Deborah afirma que o Estado é laico e que os educadores devem ser professores
regulares da rede pública de ensino e não pessoas vinculadas a determinadas
igrejas ou confissões religiosas.

“A escola pública não é lugar para o ensino confessional e também para o
interconfessional ou ecumênico, pois este, ainda que não voltado à promoção de
uma confissão específica, tem por propósito inculcar nos alunos princípios e
valores religiosos partilhados pela maioria, com prejuízo das visões ateístas,
agnósticas, ou de religiões com menor poder na esfera sociopolítica”, diz a
vice-procuradora.

A Constituição prevê o ensino religioso e a Lei de Diretrizes e Bases da
Educação, em 1997, estabeleceu que a definição dos currículos é atribuição dos
sistemas de ensino, municipais ou estaduais. Enquanto em São Paulo as aulas são
dadas por professores de outras disciplinas, no Rio são ministradas por
representantes das diferentes religiões. Acordo entre o governo brasileiro e a
Santa Fé, promulgado no ano passado, também prevê o ensino religioso nas
escolas.

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