segunda-feira, 23 de novembro de 2009

Projeto proíbe o uso de celular nas escolas

http://www.auniao.pb.gov.br/v2/index.php?option=com_content&task=view&id=30042&Itemid=45

Projeto proíbe o uso de celular nas escolas

O projeto de lei de autoria do deputado Nivaldo Manoel (PMDB), que
proíbe o uso de telefone celular nas escolas da rede pública e privada
do Estado da Paraíba, foi publicado na edição dessa quarta-feira do
Diário Oficial do Estado. Com a publicação,
o Poder Executivo tem o prazo de 90 dias para regulamentar a lei.

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http://www.jusbrasil.com.br/politica/3958990/alpb-derruba-veto-e-proibe-celular-em-escolas

ALPB derruba veto e proíbe celular em escolas
Extraído de: Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba - 21 de
Outubro de 2009

Os deputados estaduais derrubaram, nesta terça-feira (20/10), o veto
do governador José Maranhão ao projeto de Lei 282/2007, de autoria do
deputado Nivaldo Manoel (PMDB), que proíbe o uso de aparelhos
celulares em sala de aula na Paraíba.

O projeto que restringe o uso de celulares em sala de aula havia sido
vetado pelo Governo, pois os técnicos do Estado entenderam que a
iniciativa tratava sobre telecomunicações, o que seria de competência
da União. Já os parlamentares paraibanos entendem que a máteria não
trata de telecomunicação, mas, de um disciplinamento de uso em
ambientes educativos, sendo a lei um auxílio aos professores em sala
de aula.

Vinte 20 deputados votaram pela derrubada do veto do governador e 10
voataram pela manutenção. Agora, a Assembleia Legislativa encaminhará
a decisão dos deputados ao governador. Ele terá até 48 horas para
sancionar a decisão.

Decorrido esse prazo, o presidente da Assembléia Legislativa, deputado
Arthur Cunha Lima (PSDB), pode promulga-lo. A lei proposta por Nivaldo
Manoel entra em vigor na data de sua publicação.

De acordo com o deputado, “a medida visa assegurar a essência do
ambiente escolar, onde a atenção do aluno deve estar 100% direcionada
aos estudos e os estudantes”. Eles frisam que os alunos podem fazer
uso do celular nos momentos em que não estiverem tendo aula.

“O uso do celular na sala de aula pode comprometer a concentração e
desenvolvimento dos alunos.Com o crescimento do uso de celulares na
Paraíba é comum o envio e recepção de torpedos e ligações em vários
lugares, reuniões, trânsito e sala de aula, as pessoas estão
conectadas, pelo celular, ao mundo 24 horas por dia, mas o uso
indisciplinado da tecnologia pode ser prejudicial ao homem”, justifica
o deputado.

Educadores alegam que sala de aula não é lugar para celular, nem para
ipod, mp3 e outros. Todos esses aparelhos devem ser usados durante os
intervalos ou no final das aulas porque são tecnologias que chama a
atenção de todos os alunos. Atualmente cada aluno quer mostrar um novo
lançamento em sala de aula o que acaba desviando a atenção de toda a
classe.

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DIÁRIO OFICIAL

ESTADO DA PARAÍBA – PODER EXECUTIVO

No. 14.225 – João Pessoa – Quarta-Feira, 04 de Novembro de 2009

Ato do Poder Legislativo

Lei. No. 8.949, de 03 de Novembro de 2009.
Autoria: Deputado Nivaldo Manoel

Dispõe sobre a proibição do uso de telefone celular nas escolas da rede pública
e privada do Estado da Paraíba

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA
PARAÍBA,

Faz saber que a Assembléia Legislativa decreta, e eu, em razão da
sanção tácita, nos termos do 3o. c/c
o 7o., do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:

Art 1o. Fica proibido o uso de telefone celular dentro das salas de
aulas nas escolas da Rede Pública Estadual, neste Estado.

Art 2o. O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90
(noventa dias) contados da data da sua publicação.

Art 3o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art 4o. Revogam-se as disposições em contrário.

Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, “Casa de Epitácio
Pessoa”, João Pessoa, 03 de novembro de 2009

Ricardo Marcelo
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

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