Postado por Escola em Rede às 22:08. sábado, 31 de julho de 2010
Três sugestões de programas para gerenciar o acervo e controlar empréstimos de livros grátis.
Conforme o acervo da biblioteca cresce, o controle sobre entrada e saída de livros vai ficando mais complicado. O uso de um programa de computador pode facilitar o trabalho do bibliotecário ou professor responsável pelos materiais. Indicamos abaixo três opções de softwares livres que podem ser instalados gratuitamente com a ajuda de um técnico de informática.
O Biblivre é um programa para desenvolvimento de bancos de dados de bibliotecas baseados na Web. Através dele, é possível cobrir os mais rotineiros processos da área: como circulação de livros, pesquisas, catalogação de exemplares, entre outros.
O Gnuteca é um programa para manutenção de acervos de bibliotecas. O software gerencia empréstimos, acervos e processos rotineiros de bibliotecas. Os módulos de uso do programa é totalmente baseado em web.
O OpenBiblio é um programa de código livre para gestão de acervos de bibliotecas. O programa é desenvolvido para ser utilizado em plataforma Linux, mas também é flexível para ser utilizado em outras.
A vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, solicitou na semana passada ao Supremo Tribunal Federal (STF) que deixe claro que o ensino religioso nas escolas públicas só pode ser de natureza não-confessional.
Na ação direta de inconstitucionalidade encaminhada ao STF, Deborah sustenta que deve ser proibida a contratação de professores na qualidade de representantes de determinadas confissões religiosas. Para ela, as aulas devem expor as doutrinas, as práticas, a história e as dimensões das diferentes religiões.
Deborah afirma que o Estado é laico e que os educadores devem ser professores regulares da rede pública de ensino e não pessoas vinculadas a determinadas igrejas ou confissões religiosas.
“A escola pública não é lugar para o ensino confessional e também para o interconfessional ou ecumênico, pois este, ainda que não voltado à promoção de uma confissão específica, tem por propósito inculcar nos alunos princípios e valores religiosos partilhados pela maioria, com prejuízo das visões ateístas, agnósticas, ou de religiões com menor poder na esfera sociopolítica”, diz a vice-procuradora.
A Constituição prevê o ensino religioso e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, em 1997, estabeleceu que a definição dos currículos é atribuição dos sistemas de ensino, municipais ou estaduais. Enquanto em São Paulo as aulas são dadas por professores de outras disciplinas, no Rio são ministradas por representantes das diferentes religiões. Acordo entre o governo brasileiro e a Santa Fé, promulgado no ano passado, também prevê o ensino religioso nas escolas.
SÃO PAULO – Depois de adotar o ‘toque de recolher’, que proíbe crianças e adolescentes de andar sozinhos pela cidade após as 23h, o juiz da vara da Infância e Juventude de Fernandópolis, Evandro Pelarin, 563 quilômetros da capital, vai implantar a partir de 10 de agosto o ‘toque escolar’. A nova medida prevê que policiais civis e militares, munidos de mandados judiciais, abordem crianças uniformizadas pelas ruas e aquelas que estiverem em horário escolar sejam reconduzidas às escolas. Os policiais estão instruídos para não usar algemas ou qualquer tipo de violência com os estudantes que matam aulas.
- Os policiais foram treinados para fazer essa abordagem – diz o juiz Pelarin.
Os casos reincidentes serão informados à Justiça que vai investigar o histórico familiar da criança para identificar se há negligência dos pais. Caso isso seja confirmado, os pais estarão sujeitos ao pagamento de uma multa que pode variar entre três a 20 salários mínimos, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A medida foi criada pelo juiz após visitar escolas de Fernandópolis onde o problema de ‘matar’ aulas é mais recorrente. Nestas escolas, segundo Pelarin, os estudantes desafiam a direção e saem da escola para ir em lan-houses. O levantamento dos alunos que matam aulas começou a ser feito em abril do ano passado, explicou o juiz.
- Não vivemos uma crise de alunos fujões, por isso esta será uma medida preventiva. O ‘toque’ carrega um conteúdo simbólico, que é a valorização da escola, mostrar que quem manda na sala de aula é o professor. O aluno não pode abandonar a escola na hora quer – afirmou o juiz.
A medida tem o apoio do sindicato dos professores.
- Nas ruas, não se sabe com quem esses alunos andam – diz Wilson Frazão, do sindicato dos professores.
Fernandópolis tem 65 mil habitantes e 24 escolas municipais, estaduais e particulares atendem a cerca de 10 mil alunos.
A população apóia a decisão do juiz.
- Os pais gastam para manter as crianças na escola. A medida é correta para evitar que as crianças matem aulas – diz uma moradora.
A cidade foi a mesma que adotou o toque de recolher no ano passado. A população também apoiou a decisão do mesmo juiz. Com a proibição de menores circularem sozinhos pelas ruas após 23h, a criminalidade entre essa faixa etária diminuiu.
DALMO DE ABREU DALLARI (professor emérito da Faculdade de Direito da USP. Foi secretário de Negócios Jurídicos do município de São Paulo na gestão de Luiza Erundina)
TEM SIDO muito frequente o noticiário de violências cometidas por menores ou contra eles em horários noturnos, período que é muito propício à reunião de adolescentes em locais que estimulam o consumo de álcool ou a circulação de drogas. Daí a necessidade de uma proteção especial, que não seja opressiva e não cerceie os direitos fundamentais do adolescente, mas que lhe dê segurança, evitando que ele seja vítima dos que abusam de sua inexperiência ou, então, de suas ingênuas fantasias de independência ou coragem. E tem sido frequente que, no noticiário de violências envolvendo menores, venha a informação de que os pais e as mães ficaram surpresos quando receberam a notícia de que seus filhos ou filhas estavam sujeitos a esse tipo de envolvimento. Por uma série de razões, muitas vezes a proteção da família é insuficiente, mesmo que o menor viva em um ambiente familiar saudável, pois existe sempre a possibilidade de outras influências, sobretudo quando o menor começa a ter vida independente. Foi pelo reconhecimento desses riscos e dessa insuficiência que se incluiu na atual Constituição brasileira, no artigo 227, um dispositivo segundo o qual é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente seus direitos fundamentais, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Assim, pois, é dever do Estado adotar as medidas necessárias para que os menores não sejam expostos a situações em que existe o risco de que venham a ser vítimas de alguma espécie de violência. Para o cumprimento dessa obrigação constitucional, o Estatuto da Criança e do Adolescente, lei federal nº 8.069, de 1990, estabeleceu regras pormenorizadas sobre a garantia dos direitos da criança e do adolescente, incluindo a adoção de iniciativas visando possibilitar o efetivo gozo dos direitos, mas prevendo expressamente que tal gozo fique sujeito a condicionamentos legalmente impostos, admissíveis nos casos em que a experiência mostre que são recomendáveis ou mesmo necessários para que seja evitada a exposição dos menores a abusos e violências. Com efeito, no capítulo segundo do ECA, que trata “Do direito à liberdade, ao respeito e à dignidade”, encontra-se, no artigo 16, uma referência expressa ao direito à liberdade de locomoção, nos seguintes termos: “O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos: I- ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais”. Reafirma-se aí o direito à liberdade de locomoção, mas, tendo em vista a especial necessidade de proteção dos menores, existe a previsão de limitações legais. Foi com fundamento nessas disposições constitucionais e legais que juízes da infância e juventude, em colaboração com os conselhos tutelares, tomaram a iniciativa de fixar condições para a circulação noturna de crianças e adolescentes. As regras fixadas não impedem o exercício do direito de locomoção no período noturno, mas estabelecem condições razoáveis, tendo em conta o risco de violências a que ficam sujeitos os menores nesse período, como a experiência comprova amplamente. Com tais medidas, continua garantido o direito à liberdade de locomoção e, ao mesmo tempo, os menores ficam a salvo de situações de violência, o que, por decorrência, contribui para reduzir a violência na sociedade. Por tudo isso, a adoção de medidas especiais de proteção dos menores no período noturno, que a imprensa vem identificando, com evidente impropriedade, como “toque de recolher”, tem claro fundamento na Constituição e na lei e, sem nenhuma dúvida, é uma contribuição valiosa para evitar que os menores sejam utilizados para a prática de violências contra eles próprios e contra toda a sociedade.
(artigo publicado em setembro de 2009 na Folha de São Paulo)
“Tem que educar, mostrar que isso não pode fazer!”
“Dê algum castigo, tire isso ou aquilo dele!”
Ao ouvir essas frases, já imaginamos o tipo de pessoa a quem nos referimos.
Alguém que não está sendo educado pelos pais.
Alguém a quem se dá tudo o que quer, mesmo ele fazendo só o que ele quer.
Alguém que está sendo “mal-educado”.
Alguém que ficará mal acostumado, não sabendo lidar com as vicissitudes da vida.
Alguém que não se importará com os outros, tornando-se egoísta.
Um filhinho-de-papai, na linguagem popular.
Em geral, um filhinho-de-papai não tem limites, não tem normas, não segue regras.
Sei que já é notícia antiga, mas o exemplo serve: na novela “Caminho das Índias”, o personagem Zeca era um garoto classe média não educado pelos pais. Todo mundo na época, acredito, achou um absurdo o fato dos pais dele não conterem suas investidas pitbullísticas e, pior, acharem graça.
O Zeca aprontou em todos os lugares, inclusive na escola (alguém tem algum aluno assim?… rs.).
Ele tacava ovos nos outros pela janela, roubava, inventava histórias incriminando outras pessoas etc.
Pra quem não viu a novela – eu os perdôo e confesso: vi – vão aqui alguns links pra saber do que falo:
Mas eu pergunto: o que estamos fazendo com gerações de crianças e adolescentes, de uns 20-30 anos pra cá?
Estamos dando os mesmos não limites. Ou não dando os limites, o que dá na mesma.
Crianças e adolescentes podem fazer tudo. Sim, podem fazer tudo e não acontece nada. Dá-se de tudo e não se pede nada.
Isso é educação?
Hoje uma criança ou adolescente mata, quebra, rouba, estupra, picha, briga, rasga, esfola, xinga, cospe, chuta, perde, atrapalha, responde, foge, dá, come, faz careta, dá o dedo, faz o que quer e o que fazemos?
Nada.
ECA? Nada. São ininputáveis. Têm todos os direitos e nenhum dever.
E, registre-se, não estou falando simplesmente de diminuir a maioridade penal ou porrada ou expulsão sumária, como simplificam alguns. Estou falando de educar antes de perder qualquer controle ou antes de ser necessário penalizar criminalmente.
Sanções anteriores a cometimentos de atos piores ou mesmo crimes.
E o “crime” principal, no nosso caso, é a escola muitas vezes não funcionar como escola.
Hoje, em uma escola pública – falo de minha realidade, Niterói e – o aluno recebe a escola, o uniforme, os , a , os materiais, a comida, a passagem… recebe tudo.
E o que muitos fazem?
Nada.
Não estudam e atrapalham quem quer estudar.
E ainda por cima matam, quebram, roubam, estupram, picham, brigam, rasgam, esfolam, xingam, cospem, chutam, perdem, atrapalham, respondem, fogem, dão, comem, fazem careta, dão o dedo… e o que fazemos? O que podemos fazer?
Nada.
Simplesmente o forçamos a frequentar a escola. Não precisa estudar nada nada nadica de nada. Basta ir. Pode fazer tudo o que está dito aí em cima com um certo exagero meu. Mas tem que ”ir” à escola.
Crime é não educarmos de verdade (sociedade, escola e responsáveis), ao não darmos os limites que toda criança ou adolescente necessita.
Crime é, com isso, negarmos uma educação de qualidade aos que querem de fato, por acharmos que é “democrático” e “de direito” dar à força àqueles que nada querem.
Aí ninguém tem.
E não me perguntem a resposta para tal impasse, que não a tenho.
Abraços,
Declev Reynier Dib-Ferreira Professor pensador em constantes dúvidas
O recesso escolar agora é prêmio para o professor!
Antigamente o professorado tinha uns três meses ou mais de merecidas férias. Um mês em julho mais dois a três no final e início de anos.
Depois, com a lei que passou de 180 pra 200 dias letivos obrigatórios, passamos a ter um “recesso” (não mais férias) de 15 dias no meio do ano, férias de um mês em janeiro, mais uns 10 a 15 dias em dezembro, por conta do “recesso” de natal e fim de ano.
Pode-se argumentar que todo trabalhador “normal” tem apenas um mês de férias por ano (com exceção dos deuses do poder judiciário, que não são “normais”…) e, contando tudo acima, são quase dois meses.
Mas, convenhamos, quem está em sala de aula diariamente cuidando de 30 a 60 crianças ou adolescentes tentando fazê-las estudar e aprender e não se materem uns aos outros, não tem um trabalho normal.
Corroborem comigo os pais e mães que não aguentam com umzinho ou dois adolecentes brigando dentro de !
Não é à toa que tem tantos professores em licença médica, seja por problemas na voz, por problemas psiquiátricos ou outros. Trabalhar com alunos não é fácil, é extremamente desgastante.
Considere os dias pingados que não se tem aula por conta de um monte de coisas, tais quais chuvas, feriados, tiroteios ou falta de água, e os 200 dias letivos tornam-se absolutamente apertados num ano de 365 dias. Mesmo em ano bissexto…rs!
Por conta disso, a secretaria de educação do município do Rio nos dá – só ela e há muito , desde que eu entrei aqui – apenas 5 dias de “recesso” no mês de julho. Juntando com o final de semana temos uma semana de descanso no meio do ano, após mais de 5 meses de trabalho e com mais quase cinco meses pela frente.
As outras secretarias de educação – por experiência própria, a de Niterói; por amigos, a Estadual do – nos dão 15 dias de descanso merecido, ou seja, duas semanas.
Aí eu leio a pérola abaixo, recebida por email, fidedigna:
ATO DA SECRETÁRIA
RESOLUÇÃO SME Nº 1083 , DE 12 DE JULHO DE 2010.
Dispõe sobre o expediente nas escolas da Rede Pública do Sistema Municipal de Ensino no período de 26 a 31 de julho de 2010.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e CONSIDERANDO os bons resultados do IDEB (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica) alcançados pelas escolas públicas da Rede Municipal de Ensino do Rio de Janeiro, do que resulta a oportunidade reconhecer os Profissionais de Educação,
RESOLVE:
Art. 1.º As escolas da Rede Pública do Sistema Municipal de Ensino do Rio de Janeiro não terão expediente, permanecendo fechadas, no período de 26 a 31 de julho de 2010.
Parágrafo Único – Para os Profissionais de Educação, lotados nas unidades a que se refere o art. 1º que não estiverem em gozo de férias, este período será considerado recesso escolar.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 12 de julho de 2010.
Claudia Costin
Perceberam a falta de ética, o oportunismo, o descaramento, a sacanagem, a cara de pau, a brincadeira com coisa séria?
Eu não editei em nada o texto, ele veio exatamente assim.
Vou repetir a parte do óleo de peroba oportunista:
CONSIDERANDO os bons resultados do IDEB (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica) alcançados pelas escolas públicas da Rede Municipal de Ensino do Rio de Janeiro, do que resulta a oportunidade reconhecer os Profissionais de Educação,
Ou seja, para a secretária de educação do município do Rio de Janeiro, esses minguados 5 dias de “recesso” é um “prêmio” em “reconhecimento” aos profissionais de educação que fizeram um bom trabalho aumentando o ideb!
Somente “considerando” os “bons” resultados no ideb, ela “resolve” suspender o expediente das escolas durante uns 5 dias!!
Aquilo que já ocorre há dezenas e dezenas de anos agora é nos “dado” em reconhecimento pelo bom trabalho!!!
E sabe o pior de tudo? É ler no twitter um “agradecimento” à secretária pelo recesso…
Me desculpem os bons (e boas!) colegas, mas ô categoria de merda!
O fato chocou a vizinhança que, com um celular, gravou os sons da pancadaria e os gritos da vítima
07/08/2010 - 17h04 . Atualizada em 07/08/2010 - 17h21
Ana Cristina Andrade/Gazeta de Piracicaba
Uma linguiça que passou do tempo de consumo teria sido o motivo da discórdia entre pai e filho, terça-feira (3), no bairro Alto, e que resultou em agressão seguida de óbito do pai - Antonio Carlos Mazieiro, 59, que morreu na quinta-feira (5), na Santa Casa. O fato chocou a vizinhança que, com um celular, gravou os sons da pancadaria e os gritos de Mazieiro pedindo para o filho parar.
A Gazeta teve acesso ao áudio, que durou cinco minutos, e que será passado às mãos da Polícia Civil. O filho, segundo a delegada Eliana Rodrigues Carmona, titular do 2° DP, se apresentou ontem na delegacia e disse estar muito arrependido, pois não sabia que a confusão poderia resultar na morte de seu pai.
Eliana disse que esteve no local, conversou com vizinhos e ontem mesmo ouviu todas as testemunhas. Agora, vai aguardar o resultado do exame necroscópico, no corpo da vítima, para encaminhar o inquérito ao Fórum. Ela registrou ocorrência de lesão corporal seguida de morte. “O rapaz disse que o pai era muito agressivo e foi para cima dele (filho) com um pedaço de pau. Os dois se atracaram e ele (filho) disse não lembrar-se de mais nada”. A pena para este tipo de crime é de 4 a 12 anos, com aumento de dois terços por conta de o suspeito de agredir ser ascendente (filho da vítima).
OCORRÊNCIA
O vizinho que gravou a confusão disse que chamou a Polícia Militar e esta não compareceu. Disse ainda que a Guarda Civil esteve no local, ligou para o Samu, mas não encaminhou a ocorrência ao plantão. O responsável pelo 190, capitão Adail Fernandes, disse que foram seis ligações para o local, a viatura foi, mas chegando na residência a Guarda já estava e informou que ia assumir a ocorrência. O comandante da GC, Silas Romualdo disse que “alguém ligou para a Guarda Civil comunicando a agressão, informando que o filho agredia o pai. Uma viatura foi ao local, constatou que o homem estava machucado e acionou a Samu. a vítima não quis ir ao plantão”.
Somos uma Pessoa Jurídica de direito privado sem fins lucrativos, registrada no Rio de Janeiro (capital) no dia 26 de maio de 2009. Mas nascemos, na verdade, em Indaiatuba (SP), no dia 4 de abril de 2009. Nossas finalidades, dentre outras, é a promoção da educação de qualidade igual para todos; promoção da cultura, da ética, da paz, da cidadania, a preservação do meio ambiente e o desenvolvimento sustentável.
Contatos através do email meb.contato@gmail.com e da homepage http://www.movimentoeducacionista.org.br