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domingo, 8 de agosto de 2010

Depois do toque de recolher para menores, Fernandópolis, em SP, terá ‘toque escolar’

http://oglobo.globo.com/cidades/sp/mat/2010/07/29/depois-do-toque-de-recolher-para-menores-fernandopolis-em-sp-tera-toque-escolar-917264917.asp

Bom Dia São Paulo, O Globo

SÃO PAULO – Depois de adotar o ‘toque de recolher’, que proíbe crianças e adolescentes de andar sozinhos pela cidade após as 23h, o juiz da vara da Infância e Juventude de Fernandópolis, Evandro Pelarin, 563 quilômetros da capital, vai implantar a partir de 10 de agosto o ‘toque escolar’. A nova medida prevê que policiais civis e militares, munidos de mandados judiciais, abordem crianças uniformizadas pelas ruas e aquelas que estiverem em horário escolar sejam reconduzidas às escolas. Os policiais estão instruídos para não usar algemas ou qualquer tipo de violência com os estudantes que matam aulas.

- Os policiais foram treinados para fazer essa abordagem – diz o juiz Pelarin.

Os casos reincidentes serão informados à Justiça que vai investigar o histórico familiar da criança para identificar se há negligência dos pais. Caso isso seja confirmado, os pais estarão sujeitos ao pagamento de uma multa que pode variar entre três a 20 salários mínimos, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A medida foi criada pelo juiz após visitar escolas de Fernandópolis onde o problema de ‘matar’ aulas é mais recorrente. Nestas escolas, segundo Pelarin, os estudantes desafiam a direção e saem da escola para ir em lan-houses. O levantamento dos alunos que matam aulas começou a ser feito em abril do ano passado, explicou o juiz.

- Não vivemos uma crise de alunos fujões, por isso esta será uma medida preventiva. O ‘toque’ carrega um conteúdo simbólico, que é a valorização da escola, mostrar que quem manda na sala de aula é o professor. O aluno não pode abandonar a escola na hora quer – afirmou o juiz.

A medida tem o apoio do sindicato dos professores.

- Nas ruas, não se sabe com quem esses alunos andam – diz Wilson Frazão, do sindicato dos professores.

Fernandópolis tem 65 mil habitantes e 24 escolas municipais, estaduais e particulares atendem a cerca de 10 mil alunos.

A população apóia a decisão do juiz.

- Os pais gastam para manter as crianças na escola. A medida é correta para evitar que as crianças matem aulas – diz uma moradora.

A cidade foi a mesma que adotou o toque de recolher no ano passado. A população também apoiou a decisão do mesmo juiz. Com a proibição de menores circularem sozinhos pelas ruas após 23h, a criminalidade entre essa faixa etária diminuiu.

O “toque de recolher” para menores de 18 anos é uma boa medida de combate à violência? SIM

http://glaucowanderley.posterous.com/o-toque-de-recolher-para-menores-de-18-anos-e-0

DALMO DE ABREU DALLARI (professor emérito da Faculdade de Direito da USP. Foi secretário de Negócios Jurídicos do município de São Paulo na gestão de Luiza Erundina)


TEM SIDO muito frequente o noticiário de violências cometidas por menores ou contra eles em horários noturnos, período que é muito propício à reunião de adolescentes em locais que estimulam o consumo de álcool ou a circulação de drogas.

Daí a necessidade de uma proteção especial, que não seja opressiva e não cerceie os direitos fundamentais do adolescente, mas que lhe dê segurança, evitando que ele seja vítima dos que abusam de sua inexperiência ou, então, de suas ingênuas fantasias de independência ou coragem.

E tem sido frequente que, no noticiário de violências envolvendo menores, venha a informação de que os pais e as mães ficaram surpresos quando receberam a notícia de que seus filhos ou filhas estavam sujeitos a esse tipo de envolvimento.

Por uma série de razões, muitas vezes a proteção da família é insuficiente, mesmo que o menor viva em um ambiente familiar saudável, pois existe sempre a possibilidade de outras influências, sobretudo quando o menor começa a ter vida independente.

Foi pelo reconhecimento desses riscos e dessa insuficiência que se incluiu na atual Constituição brasileira, no artigo 227, um dispositivo segundo o qual é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente seus direitos fundamentais, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Assim, pois, é dever do Estado adotar as medidas necessárias para que os menores não sejam expostos a situações em que existe o risco de que venham a ser vítimas de alguma espécie de violência.

Para o cumprimento dessa obrigação constitucional, o Estatuto da Criança e do Adolescente, lei federal nº 8.069, de 1990, estabeleceu regras pormenorizadas sobre a garantia dos direitos da criança e do adolescente, incluindo a adoção de iniciativas visando possibilitar o efetivo gozo dos direitos, mas prevendo expressamente que tal gozo fique sujeito a condicionamentos legalmente impostos, admissíveis nos casos em que a experiência mostre que são recomendáveis ou mesmo necessários para que seja evitada a exposição dos menores a abusos e violências.

Com efeito, no capítulo segundo do ECA, que trata “Do direito à liberdade, ao respeito e à dignidade”, encontra-se, no artigo 16, uma referência expressa ao direito à liberdade de locomoção, nos seguintes termos: “O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos: I- ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais”.

Reafirma-se aí o direito à liberdade de locomoção, mas, tendo em vista a especial necessidade de proteção dos menores, existe a previsão de limitações legais.

Foi com fundamento nessas disposições constitucionais e legais que juízes da infância e juventude, em colaboração com os conselhos tutelares, tomaram a iniciativa de fixar condições para a circulação noturna de crianças e adolescentes.

As regras fixadas não impedem o exercício do direito de locomoção no período noturno, mas estabelecem condições razoáveis, tendo em conta o risco de violências a que ficam sujeitos os menores nesse período, como a experiência comprova amplamente.

Com tais medidas, continua garantido o direito à liberdade de locomoção e, ao mesmo tempo, os menores ficam a salvo de situações de violência, o que, por decorrência, contribui para reduzir a violência na sociedade.

Por tudo isso, a adoção de medidas especiais de proteção dos menores no período noturno, que a imprensa vem identificando, com evidente impropriedade, como “toque de recolher”, tem claro fundamento na Constituição e na lei e, sem nenhuma dúvida, é uma contribuição valiosa para evitar que os menores sejam utilizados para a prática de violências contra eles próprios e contra toda a sociedade.

(artigo publicado em setembro de 2009 na Folha de São Paulo)