sexta-feira, 6 de agosto de 2010

30% de professores do estado já sofreram agressão

http://www.jornalvitrine.com/exibenoticia.php?id=5262

Policial

Cerca de 30% dos professores da rede pública estadual já foram agredidos, física e verbalmente, por alunos dentro e fora das salas de aulas, de acordo com dados da Associação dos Professores de Licenciatura Plena da Paraíba (APLP-PB). Os casos de violência nas escolas públicas e privadas envolvem ainda casos de estudantes que se voltam contra os próprios colegas, em atitudes explícitas de bullying. Somente o Conselho Tutelar Norte de João Pessoa já registrou mais de 20 denúncias nos últimos dois meses. De acordo com dados do Departamento de Estatística do Centro Integrado de Operações Policiais (Ciop), nos últimos dois anos foram registrados 1.094 casos de violência nas escolas.

De acordo com os dados fornecidos pela coordenadora do Departamento de Estatística do Ciop, major Valtânia Ferreira, dos anos de 2008 e 2009, a violência se concentra em apenas 5,83% do Estado, ou seja, em 13 municípios. Destaque para os casos de uso de drogas nas escolas que saltou de 8 ocorrências, em 2008, para 16 em 2009. Um aumento de 100%. Os casos de porte ilegal de arma também aumentaram. No ano passado foram três casos, um a mais que em 2008.

Os municípios onde foram registrados casos de violência nos últimos dois anos foram João Pessoa, Bayeux, Santa Rita, Cabedelo, Conde, Fagundes, Guarabira, Queimadas, Campina Grande, Patos, Sousa, Cajazeiras e Lagoa de Roça. A maior parte das ocorrências se passaram na região metropolitana de João Pessoa. A major Valtânia Ferreira da Silva explicou que nem todos os casos confirmados por uma equipe policial se tornam procedimentos porque nem todas as vítimas registram queixa policial.

Ministério Público também registra queixas
As promotorias da Educação e da Infância e Juventude também registram queixas da mesma situação, mas só entram no caso quando a situação ultrapassa os muros da unidade. A promotora da Infância e Juventude da Capital, Soraya Escorel, revelou que atende uma média de três casos de violência dentro das escolas por mês.

Ela acredita que o baixo número de denúncias esteja relacionado ao acobertamento de muitos casos pela própria direção da escola e famílias dos envolvidos, principalmente quando os atos ocorrem em unidades particulares. “A violência escolar está em todas as unidades, independente da classe sócio-econômica do aluno, o que acontece é que na escola particular, o caso é abafado, para não gerar burburinho negativo contra os envolvidos”, explicou.

Segundo o secretário geral da APLP-PB, Fernando Lira, as principais causas da violência dentro das escolas é a desestruturação familiar que acompanha o histórico dos estudantes, independente das condições financeiras de cada um. “Muitos alunos já vêm estressados de casa e acabam descontando isso nos colegas, nos professores, funcionários, enfim, em quem encontra pela frente. A falta de amor, de carinho e atenção pode gerar revolta e agressividade, que é externada de forma negativa, através de palavras e ações violentas, que humilham e maltratam as pessoas”, falou.

A Promotoria da Educação de João Pessoa, criada recentemente, também recebe denúncias de casos de violência envolvendo crianças e adolescentes dentro do âmbito escolar. Segundo a promotora, Fabiana Lobo, além das ações de bullying, há ainda relatos de vandalismo contra o patrimônio das escolas, que ocorre principalmente na rede pública. “As escolas devem trabalhar essa conscientização e orientação dos alunos, envolvendo também os pais e responsáveis, para que o foco do problema seja encontrado e solucionado da melhor forma”, explicou.

Atividades educativas
As principais queixas recebidas pelos conselhos tutelares são relacionadas a agressões físicas e verbais, características de bullying, entre alunos ou de atos violentos destes contra professores. Segundo o conselheiro tutelar da Região Norte, Elielton Lima, para combater esse tipo de ação, as escolas devem trabalhar o incentivo à cultura de paz, através de atividades escolares temáticas. Para o conselheiro da Região Mangabeira, Vinícius Fernandes, as escolas devem intensificar as ações educativas para evitar a ocorrência de novos casos.
“Quando somos contatados

por estas escolas, procuramos entender o que leva os alunos a agirem de forma tão violenta contra colegas e professores, que são os principais alvos das agressões e, a partir disso, discutimos isso com todos os envolvidos. Realizamos palestras para os alunos, explicando as conseqüências de atos violentos e procuramos incutir na mentalidade destes que agir com violência não resolve nada. Este mês, já visitamos 10 unidades na Capital”, disse Elielton.

Para Vinícius, as escolas podem solicitar visitas e palestras aos conselhos tutelares, em situações de risco como casos de violência. Ele pede que as diretorias das escolas realizem atividades preventivas entre seus alunos, com ações dentro e fora de sala de aula, para reforçar a criação de uma cultura de paz. “Muitos estudantes agem de forma agressiva na escola por conflitos dentro de casa, que podem ser solucionados se os pais iniciarem a prevenção em casa, através de um diálogo franco e amoroso”, falou.

Segundo a conselheira tutelar da Região Sudeste, Sandra Rodrigues, normalmente, as escolas pedem a presença da equipe do Conselho Tutelar para palestras de conscientização, em uma ação mais preventiva. Ela não soube precisar a quantidade de denúncias recebidas, mas disse que os atos mais graves são encaminhados para o Ministério Público da Paraíba (MPPB).

Audiência com SEEC
O presidente do Sindicato dos Professores da Rede Pública da Paraíba, Antônio Arruda, disse que a entidade já solicitou a realização de uma audiência com o secretário Sales Gaudêncio, para discutir a questão da violência nas escolas. Ele falou ainda que há muitos casos graves ocorrendo em todo o Estado, mas que a maioria não é denunciada porque os próprios professores têm medo. Ele citou o caso de um aluno que atirou contra um educador dentro de sala de aula em Campina Grande e da professora de uma escola particular de João Pessoa que foi ameaçada com um tênis.

“Muitas vezes, os professores têm medo de denunciarem os casos e sofrerem represálias dos estudantes agressores, na rede pública. Se o caso é na rede privada, o medo é de perder o emprego. Já recebemos o caso de um aluno que tirou o tênis em sala de aula e ameaçou jogar na cabeça da professora, que não denunciou por medo de perder o emprego, já que o menino era filho de pessoas influentes. Sem contar os casos de violência emocional contra os colegas mais frágeis, atitudes de bullying que comprometem o desenvolvimento escolar da vítima. Protocolamos um pedido de audiência com o secretário de Educação na semana passada e estamos aguardando essa reunião”, falou Antônio.

Alessandra Bernardo e Marcelo Rodrigo

quinta-feira, 5 de agosto de 2010

Apore empossa diretoria e homenageia Clemilde Pereira

http://messinapalmeira.blogspot.com/2010/08/apore-empossa-diretoria-e-homenageia.html

A Associação Paraibana dos Oficiais da Reserva R/2 do Exército (Apore) realizou solenidade para dar posse à nova diretoria, fazer a entrega da Medalha do Esquadrão Tenente Vaz e do título Amigo da Apore. O evento, que aconteceu na última terça, no Arquivo Afonso Pereira, em João Pessoa, foi iniciado com todos entoando o hino nacional, acompanhados da banda do quartel do 15º batalhão de infantaria motorizada.
A abertura da solenidade foi feita pela arquivista e diretora do Arquivo Afonso Pereira, Clemilde Torres Pereira. “O Arquivo sente-se honrado com tão significativas presenças e por acolher a Apore numa solenidade bonita e aguardada por todos”, falou Clemilde Pereira. Em seguida, aconteceu a solenidade de posse do presidente da Apore, o 1º tenente R2 Hamilton Madruga Espínola e do vice-presidente, o 2º tenente R2 João Lopes de Araújo. “Nossa diretoria tem o coração verde oliva e muitas de nossas metas já foram alcançadas. Nosso próximo projeto é capacitarmos um pelotão com cerca de 20 homens, preparado para atuar junto com a Defesa Civil nos momentos difíceis de nossa sociedade”, afirmou Madruga, em seu pronunciamento.
Logo após as entregas das homenagens, a banda do quartel entoou a Canção da Infantaria, em homenagem à memória do tenente R2 de infantaria Afonso Pereira, declarado aspirante a oficial na primeira turma do Núcleo Preparatório de Oficiais da Reserva do 15BIMtz, em 1944. Ao final, um coquetel marcou a confraternização entre oficias do Exército, Polícia Militar do Estado e convidados.

Honrarias da Apore

Além da professora Clemilde Pereira,
primeira mulher a receber o diploma Amigo da Apore, também receberam a honraria: o general de divisão Vicente Gonçalves Magalhães, os coronéis Antônio Almério Ferreira, Wagner Silveira, Antônio Carlos Cid e Jarlon Cabral Fagundes, o tenente coronel Umberto Ramos e o capitão José Cláudio Alves da Costa.

Já a Ordem dos Cavaleiros do Esquadrão Tenente Vaz concedeu a medalha homônima aos tenentes Fernando Gondim Ribeiro, Marcelo Fernandes Farias, Luiz Carlos Dias Pedrosa e Marcelino Coutinho Lira.

CENAPET DISCURSA NO FINAL DA PALESTRA DO MINISTRO FERNANDO HADDAD E ENTREGA MOÇÃO DE REPÚDIO

http://petbrasil08.blogspot.com/2010/07/cenapet-discursa-no-final-da-palestra.html
sexta-feira, 30 de julho de 2010

O Ministro Fernando Haddad ouviu a Moção de Repúdio (que está
reproduzida abaixo) lida pelo tutor Marcelino Pequeno, representando a
nova Diretoria eleita da CENAPET (durante o XV ENAPET), e em nome de
seu presidente, Alvaro Ayala, e de toda comunidade petiana.
O Ministro confessou que aperfeiçoará as Portarias que assinou, e que
ouviu precedentemente o FORGRAD e o FOREST (sic) [mas é o
FORPROEXT...], mas não a CENAPET.
Comprometeu-se publicamente a receber já na próxima semana a CENAPET
em Brasília [ele próprio, Ministro!] para discutir o que tanto expôs o
Ministro no âmbito nacional e internaciona [vide site "Suppression of
Dissents" do Prof. Brian Martin].
Eis a Moção:
Exmo Sr Ministro Fernando Haddad

Com o aval dos 1400 petianos reunidos no XV ENAPET em Natal e ainda
como representante dos mais 4500 petianos que compõem o programa,
viemos entregar-lhe este abaixo assinado solicitando a revogação das
portarias 975 e 976 recem-assinadas por Vossa Excelência, que
regulamentam o PET.
Entendemos que tais portarias trazem profundas mudanças ao programa e
que pode levar ate inclusive a sua extinção. Lamentamos sobretudo a
forma como tais portarias nos foram impostas, sem nenhuma negociação
prévia com ninguém que compõe o programa, nem com sua representação, e
muito menos, diretamente com os 1400 petianos aqui reunidos. Todos
foram tomados de surpresa com a publicação no DOU destas portarias no
dia 28 de julho. O MEC teve a oportunidade de ouro de fazer a
negociação uma vez que o Coordenador do PET na SESu, prof. Murilo
Camargo, participou da SBPC representando a secretaria Maria Paula
Dallari, e, embora esperado pela organização, não compareceu ao XV
ENAPET.
O interessante é que o Programa de Educação Tutorial (PET) tem como
uma de suas diretrizes a abolição do autoritarismo na educação, por
ser sabidamente antipedagógico. E agora fomos vitimas de uma atitude
autoritária, autoritária por se negar ao dialogo, autoritária por não
ter sido negociada com quem faz o programa: os mais de 400 professores
tutores e os mais de 4.000 alunos petianos.
Queremos comunicar ainda que o programa PET tem uma nova representação
democraticamente eleita durante o ENAPET, e que por ironia, a se
concretizar a letra das portarias, já está automicamente destituída
pois todos seus membros tutores têm mais de seis anos de programa. De
repente, experiência virou anátema no PET. Que programa consegue
sobreviver desligando abruptamente todos os seus membros que trazem a
história e a experiência do Programa. A secretária da SESu Maria Paula
Dallari não tem mais do que dois anos no cargo, e quer trazer mudanças
que impactam radicalmente a um programa que tem mais de 30 anos de
sucesso. Um programa que já quis ser extinto no não muito longínquo
ano de 1999 quando o governo era do PSDB e o ministro era o Paulo
Renato. O programa não foi extinto justamente devido a resistência
destes tutores que travaram uma luta sem tregua no Congresso Nacional.
Pois são estes mesmos tutores, senhor ministro, estes que ficaram
quatro anos trabalhando sem receber bolsa de 2000 a 2003, são estes,
que agora a sua Portaria os demite sumariamente, ou que já os demitiu,
pois sua data é de 27 de julho.
Quando pedimos a revogação da Portaria não é por ser contrários a ela
em sua totalidade, reconhecemos vários pontos de avanços, mas por
entendermos que para ela ser modificada necessite ser revogada.
Gostaríamos que ela fosse modificada e substituída por uma outra
construída na negociação, no dialogo e no acordo entre a SESu e a
representação do PET, a CENAPET, que agora tem uma diretoria
recém-eleita. Não consideramos nenhum ponto das Portarias como
inegociável, todos estão sujeitos a negociação e ao melhoramento, esta
é a postura de quem está realmente disposto a negociar, e esta é a
postura que nova direção da CENAPET quer marcar sua trajetória.
Precisamos de uma Portaria não a despeito dos petianos, mas para os
petianos e que contribua para a qualidade da educação tutorial, esta é
a razão última do PET, razão compartilhada, temos certeza, por nós que
compomos o PET e também por Vossa Excelência, ministro da educação e
ex-tutor.
Postado por PET BRASIL às 20:42

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Manifestação dos petianos no ENAPET contra a Portaria imposta pelo MEC/SESu
http://www.youtube.com/watch?v=bbfxP7mRKtA

Assembleia da SBPC - Ponto: moção sobre a portaria do MEC/SESu
http://www.youtube.com/watch?v=Crq35JJ8vJ0

quarta-feira, 4 de agosto de 2010

Movimento Angicos Sem Drogas se reúne com o Ministério Público

http://correiopop.wordpress.com/2010/08/04/movimento-angicos-sem-drogas-se-reune-com-o-ministerio-publico/

O Movimento Popular Angicos Sem Drogas se reuniu na manhã desta terça-feira onde se discutiu a data para a realização do Fórum Angicos Sem Drogas com a promotora da cidade.

Houve a contribuição do Núcleo Educacionista Câmara Cascudo e da 8ª DIRED representados respectivamente por Modesto Neto e Graça Trindade.

Após a conversa ficou acordado que o fórum acontecerá no dia 21 de outubro, na semana do aniversário da cidade e que contará com a palestra inicial da promotora da comarca.

terça-feira, 3 de agosto de 2010

Inauguração do Núcleo Educacionista Câmara Cascudo

No dia 30 de Julho de 2010, Sexta-Feira, data do 24o. Aniversário de Falecimento de Luís da Câmara Cascudo, no Auditório do Instituto Câmara Cascudo, em Natal – RN, o Movimento Educacionista do Brasil (MEB) em parceria com o Instituto Câmara Cascudo (LUDOVICUS), inaugurou o Núcleo Educacionista do Estado do Rio Grande do Norte que recebeu o nome de Núcleo Educacionista Câmara Cascudo em homenagem as ações e idéias desse grande intelectual e professor potiguar.

Modesto Neto, Tomaz Passamani e Anna Maria Cascudo Barreto

Modesto Neto, Tomaz Passamani e Anna Maria Cascudo Barreto

Participaram da inauguração a Sra. Anna Maria Cascudo Barreto, Presidente do Instituto Câmara Cascudo e filha de Câmara Cascudo, Tomaz Passamani, Vice-Presidente do MEB e o Sr. Modesto Neto, Coordenador do MEB no RN. O Coordenador do Núcleo Educacionista Câmara Cascudo é o acadêmico Modesto Cornélio Batista Neto. O Núcleo Educacionista Câmara Cascudo funcionará com sede provisória em Angicos (RN) por tempo indeterminado. O Núcleo Educacionista Câmara Cascudo conta com o apoio da 8a. Diretoria Regional de Educação do Estado do Rio Grande do Norte sediada em Angicos e do Instituto Câmara Cascudo sediado em Natal. O Núcleo Educacionista Câmara Cascudo é responsável por todo o Estado do Rio Grande do Norte. O Núcleo Educacionista Câmara Cascudo também apoia o Movimento Popular Angicos Sem Drogas.

O amor constrói. Mas não ensina a tabuada

http://veja.abril.com.br/100310/amor-constroi-mas-nao-ensina-tabuada-p-102.shtml

Edição 2155 / 10 de março de 2010

Artigo • Gustavo Ioschpe

“Um espectro ronda a educação brasileira. É a ‘pedagogia do afeto’, e está mais para Gasparzinho do que para alma penada.”


Montagem sobre foto Latin Stock

Na teoria, ela bebe de fontes sérias, que vão da psicologia transpessoal de Abraham Maslow às ideias de inteligência emocional de Daniel Goleman. Aplicada à pedagogia, significaria alterar as práticas de sala de aula para incentivar a introdução da afetividade na relação aluno-professor e entre os próprios alunos, com o objetivo de criar um ambiente de bem-estar na escola que melhorasse o ensino-aprendizagem. Assim como a maioria dos professores brasileiros se diz construtivista sem jamais ter lido Piaget ou entendido sua teoria, também a pedagogia do afeto tem uma aplicação que, em seu simplismo, pouco tem a ver com a matriz teórica. No Brasil, usa-se essa definição para uma ideia algo difusa de que o fundamental de uma escola, de um professor, é dar afeto aos seus alunos e desenvolver com eles uma relação pessoal, suprindo a suposta carência de afeto sentida pelas crianças brasileiras.

Essa visão se espalha com enorme rapidez. Em pesquisa recente de Tania Zagury com uma amostra grande de professores de todo o país, 62% dos entrevistados disseram que "a melhor escola é aquela em que o aluno encontra professores amigos e ambiente agradável". Grupos de escolas particulares adicionam o coraçãozinho da sua pedagogia afetiva a seus anúncios, e a teoria é agora o norte pedagógico da Legião da Boa Vontade (LBV).

A pedagogia do afeto apresenta três vantagens importantes a seus adeptos. A primeira é que ela é de difícil mensuração (como se mede o amor?), de forma que é impossível dizer se funciona ou não. A segunda é que o uso do afeto serve como um antídoto ao fracasso de nossas escolas naquela que deveria ser sua primeira tarefa, a de transmitir conhecimentos da cultura universal e desenvolver o raciocínio analítico e a curiosidade do alunado. Sempre é conveniente defender-se do fracasso técnico atrás do véu propiciado por uma causa nobre. Afinal, o que é saber trigonometria diante de estar com o coração transbordante e em contato com sua alma? Finalmente, o terceiro benefício é que a pedagogia do afeto apresenta uma alternativa mais simpática para explicar o insucesso da escola em relação a seu principal concorrente, a ideologização do ensino, que pretende formar o "cidadão crítico e consciente". Você pode reclamar que seu filho não está aprendendo porque está sendo doutrinado, mas como atacar aqueles que se preocupam em criar um ambiente amoroso em sala de aula? Já vejo os seus simpatizantes pensando: "Mas o que esse cara defende, então? A pedagogia do ódio?". É um prato cheio para os maniqueístas.

Mais do que uma ferramenta cínica para cobrir nossa abissal incompetência no ensino, a pedagogia do afeto se encaixa como uma luva em duas vertentes da nossa cultura, especialmente populares entre os professores. A primeira é o maximalismo. Não basta ao docente brasileiro ser um profissional competente que consegue dar cabo de sua missão primeira (e nada simples) de transmitir aos alunos todo o conhecimento e desenvolver as habilidades intelectuais para navegar em um mundo crescentemente complexo. Isso é pouco. É preciso, também, desenvolver valores éticos, melhorar a autoestima do alunado, preservar o meio ambiente e prezar a diversidade. O bom professor precisa ser um herói, um abnegado, um missionário, um Quixote lutando contra uma sociedade que o ignora e o desrespeita.

A segunda vertente, muito estimulada pelo governo atual, é a ideia de que o brasileiro legítimo é um batalhador, que se esforça contra todas as adversidades. Se triunfa ou não, é irrelevante: o que importa é que não desiste nunca. E o faz mantendo, no processo, a simpatia e a cordialidade brejeira que ainda nos tornarão a Roma dos trópicos. Em suma, o processo e o esforço são mais importantes que o resultado. E o resultado do processo escolar – que deveria ser, antes de todo o resto, o aprendizado – fica de lado. A escola brasileira parece acreditar que terá cumprido sua missão se criar um sujeito bem ajustado, que não puxa os cabelos dos coleguinhas, ainda que não saiba a tabuada nem consiga escrever dois parágrafos concatenados.

A origem intelectual desse vírus que vai poluindo nosso discurso educacional é difusa, já que se trata de um pot-pourri de diversos pensamentos desconexos. Seus maiores praticantes no Brasil são Içami Tiba e Gabriel Chalita. Os escritos do primeiro se destinam mais a pais do que a professores, e se caracterizam pela superficialidade e autopromocionalismo dos manuais de autoajuda. Seu magnum opus, Quem Ama, Educa!, destila todos os assuntos imagináveis sobre educação dos filhos em apenas 300 páginas, com uma bibliografia de dezessete autores. É inócuo.

Já Chalita se vale de citações de grandes pensadores para convencer os leitores incautos e incultos de que se trata de um trabalho de densidade intelectual. Sob esse disfarce, esconde-se uma retórica insidiosa, com o objetivo claro de bajular os docentes, a fonte de votos do "pensador" que virou político. Na cosmovisão chalitiana, os professores são os heróis da nossa educação e as vítimas de um fracasso que é da civilização, não da escola. No autoexplicativo Educação: a Solução Está no Afeto, Chalita tenta passar do plano teórico à sala de aula, para descrever como seria uma aula afetiva: "Em matemática, física ou química, como se abordaria esse tema? Seriam feitas reflexões sobre as sensações humanas, o medo, a solidão. As retas, o plano, a trigonometria das ruas do Rio de Janeiro em que conviveram amigos – Vinicius, Toquinho, Tom Jobim (...)". Então tá. Adiciona: "Nada substitui o velho lar. A educação por conta do estado e das instituições não funciona". Assertiva curiosa para alguém que foi secretário da Educação de São Paulo, mas, pelo menos, consistente com sua práxis. Nos quatro anos em que ele esteve no cargo, os alunos sofreram: caiu em 700 000 o número de matrículas nos níveis fundamental e médio, caíram as taxas de aprovação e conclusão do ensino fundamental e mais de 300 escolas foram extintas. Mas com muito afeto.

segunda-feira, 2 de agosto de 2010

Datena: Dispositivos Legais

http://bulevoador.haaan.com/2010/07/30/datena-dispositivos-legais/

Autor: Pedro Almeida

Aos leitores do Bule Voador e aos demais ateus do Brasil, a todos aqueles que se sentiram diretamente ofendidos pelas declarações do apresentador da Rede Band José Luiz Datena em cadeia nacional, no programa do dia 27 deste mês.

Como foi muito discutido e pedido nos comentários [4] do texto a respeito publicado aqui ontem, “Não, Datena, não temos Deus no coração”, aqui se encontra um resumo básico de alguns dos dispositivos legais que vocês podem lançar mão se quiserem demonstrar, diante da Justiça, a indignação com o preconceito e discriminação apresentados por Datena publicamente.

Primeiramente, cabe destacar que infelizmente a LiHS ainda não possui personalidade jurídica para representar o grupo de ateus a quem estas declarações atingiram. No entanto, as ações podem ser tomadas individualmente ou em grupo sob representação.

Numa primeira alternativa, segundo nosso colega Rogerio Fernandes Duarte, é possível pedir um direito de resposta. Este direito era embasado pela Lei 5250/1967 em seu artigo 29:

Lei 5250/1967:

DO DIREITO DE RESPOSTA

Art . 29. Tôda pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade pública, que fôr acusado ou ofendido em publicação feita em jornal ou periódico, ou em transmissão de radiodifusão, ou a cujo respeito os meios de informação e divulgação veicularem fato inverídico ou, errôneo, tem direito a resposta ou retificação.

No entanto, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) ADPF 130-7 modifica os efeitos da lei da seguinte forma:

[...] EFEITOS JURÍDICOS DA DECISÃO. Aplicam-se as normas da legislação comum, notadamente o Código Civil, o Código Penal, o Código de Processo Civil e o Código de Processo Penal às causas decorrentes das relações de imprensa. O direito de resposta, que se manifesta como ação de replicar ou de retificar matéria publicada é exercitável por parte daquele que se vê ofendido em sua honra objetiva, ou então subjetiva, conforme estampado no inciso V do art. 5º da Constituição Federal. [...] (ADPF 130-7)

Isto não quer dizer que o direito de resposta foi abolido, mas mudou de procedimento, estando ainda legitimado no caso de ofensa, como declarado no inciso V do artigo 5º da Constituição, que diz:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

[...]

V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

Cria-se somente um vácuo jurídico (não existe lei específica, neste caso, ao contrário do que acontece com o direito de resposta eleitoral, por exemplo, que é embasado por lei específica, artigo 58 da Lei 9504/97).

Segundo Rogerio, ainda, resume-se o direito de resposta às disposições:

* O direito de resposta continua vigente;

* O advogado continua imprescindível;

* Pode-se requerer o benefício da justiça gratuita;

* Há controvérsia sobre se a competência é da vara criminal ou cível;

* É de suma importância reunir alguma evidência, tal qual um vídeo das declarações de Datena.

* Aplica-se em analogia o Art. 14 do Pacto São José da Costa Rica e o Art. 58 da Lei 9504/1997 (REsp 885248 do STJ)..

Noutra alternativa jurídica, nosso colega Rodolfo Vietti, que comentou veementemente no texto supracitado, sugere que há também a possibilidade de um processo criminal, embasado pela Lei 7716/89 em seu artigo 20, que discorre:

Lei 7.716/86:

Define os Crimes Resultantes de Preconceitos de Raça ou de Cor.

Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)

Pena: reclusão de um a três anos e multa.

Dado o embasamento jurídico, Rodolfo sugere que “nos cabe noticiar o crime para a instituição competente para ver processado o ofensor. No crime em tela, por ter repercussão nacional, e por ofender bens difusos e impossíveis de serem individualizados, cabe ao Ministério Público Federal (MPF) mover a correta ação Penal contra o Datena. (…) Quanto às medidas cíveis, as ofensas do Datena foram absolutamente genéricas, ninguém foi ofendido diretamente. Isso dificulta a propositura de uma ação indenizatória ou semelhante.

Isso garante que, pelo menos na esfera criminal, pode haver uma ação contra o ofensor (Datena) a partir de ação do MPF. Rodolfo prossegue, inclusive citando o direito de resposta que foi sugerido por Rogerio, sob o respaldo constitucional:

“O que eu recomendo, antes de mais nada, é buscar a Defensoria Pública [1] a fim de que o caso seja estudado, pois a Def. Pub. tem legitimidade e poderes para ações deste porte e dimensão. Resta decidirmos se será a Defensoria Pública da União, em razão da amplitude das ofensas, ou se a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, local de onde o Datena proferiu as ofensas, onde ele reside, e onde está situada a Rede Bandeirantes. Dependendo da posição das Defensorias Públicas, teremos uma base melhor para decidirmos quais medidas cíveis deveríamos tomar, inclusive no que se trata de direito de Resposta, previsto no artigo 5°, inviso V, da Constituição Federal.

Dadas estas orientações, ficam aqui as disposições àqueles que decidirem tomar as ações cabíveis, individualmente, em grupo ou sob representação.

Sugiro a todos que enviem uma notícia-crime ao Ministério Público Federal (MPF) e à Procuradoria da República em São Paulo (PR), descrevendo a situação (deixo ao fim um texto sugerido por Rodolfo que eu modifiquei em alguns pontos, para exemplo de descrição da alegação), a partir dos sites referenciados abaixo em [2] e [3]. “Devemos apresentar as representações em ambos os âmbitos, mesmos sendo uma instância superior à outra, como medida de assegurar o cumprimento da lei“, segundo Rodolfo.

Preencham corretamente as fichas e redijam seus próprios textos de descrição, mas colocando ao final do texto sempre as seguintes citações:

DATENA infringiu o disposto no artigo 20, parágrafo 2°, da Lei 7716/89″ e expressem o desejo de “que o JOSE LUIZ DATENA seja processado, julgado e condenado nos termos da Lei”.

Segundo o Rodolfo, dificilmente o MPF ficará inerte caso muitas pessoas façam a mesma denúncia.

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Links de Referência:
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[1] Site da Def. Pub. de SP – Núcleo de combate à Discriminação – Núcleo Especializado de Combate a Discriminação, Racismo e Preconceito da DPE/SP.
[2] MPF – Central de Atendimento Eletrônico ao Cidadão – Façam aqui a denúncia!
[3] PR/SP – Digi-Denúncia – Façam aqui a denúncia!
[3] Comentários relevantes no texto publicado no Bule “Não, Datena, não temos Deus no coração”.

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Atualização: transcrição das falas do Datena contra os ateus:

http://palidopontoazul.com.br/2010/07/30/transcricao-das-falas-de-datena-contra-os-ateus/ (via ATEA)

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Gostaria de agradecer à contribuição do Rogerio Fernandes Duarte e Rodolfo Vietti, e aos demais que demonstraram interesse em mover uma ação no texto que publicamos.

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Texto base (exemplo com base no comentário do Rufa – Rodolfo Vietti):

Ilustríssimos Senhores Doutores Membros do Ministério Público Federal

Este cidadão de bem que vos fala, brasileiro e ateu, se sentiu profundamente ofendido diante das declarações proferidas no dia 27 de julho de 2010 pelo apresentador televisivo José Luiz Datena em seu programa de televisão veiculado pela Rede Bandeirantes em cadeia nacional.

O apresentador dedicou boa parte de seu programa para denegrir a imagem de pessoas de bem que, por apenas não terem as mesmas crenças que ele, não mereciam então ser respeitadas e deveriam ser alvos das agressões veiculadas em rede nacional.

Dentre as alegações do ofensor, destacamos as seguintes:

- Quem comete um crime bárbaro é porque não tem Deus no coração

- Ateus, sem a coerção da crença religiosa e achando-se o “próprio Deus”, não tem limites morais

- Quem não crê em Deus é capaz de cometer os piores crimes

- Quem não crê em Deus não devia nem assistir ao programa dele

- Quem tem Deus no coração não comete “barbaridades”, ao contrário de quem não tem.

_ O mundo só está ruim assim por causa das pessoas que não acreditam em Deus.

Ao longo do programa, o ofensor decidiu montar uma enquete em tempo real, onde os telespectadores deveriam ligar e responder se acreditavam ou não em Deus.

Quando o número de espectadores que ligavam respondendo negativamente à questão alcançou a marca de mil, Datena interveio e se disse chocado com a quantidade de gente que não acreditava no seu Deus particular, dizendo ainda que “Quem votou “NÃO” na enquete devia estar votando de dentro da cadeia”.

Datena ainda instigou os telespectadores a continuar ligando e a votar “SIM”, pois só desta forma o “bem” venceria o “mal”, associando ateus aos piores inimigos da humanidade.

Cumpre esclarecer que o Ateísmo é posição estritamente teológica de não crença em sobrenatural e deidades de qualquer tipo, não respondendo pelas atrocidades que o apresentador cita. A moral de qualquer ateu é dita secular, pois é separada da religião e da crença, e invariavelmente se baseia nos modelos do humanismo secular, voltado para nada senão o bem da humanidade, através do desenvolvimento da ciência dentro dos padrões éticos e morais aceitos universalmente, nunca tomando como “verdades absolutas” dogmas ou imposições religiosas sem antes ponderá-las e valorá-las.

Em outras palavras, todo ateu é simplesmente um não crente em deuses, o que não diz nada sobre as alegações de imoralidade, que foram comprovadamente (em estudos científicos diversos) separadas da noção religiosa.

Num país de livre crença ou descrença e laico como o Brasil, as diferenças religiosas deveriam ser respeitadas inclusive estendendo-se aos que não tem qualquer religião, que representam atualmente quase 10% da população.

O que o Apresentador Datena fez foi de grande desvalor. Primeiramente pelo tamanho desrespeito às crenças diversas das suas, abusando completamente do seu direito de livre expressão, transformando esse direito em uma aberração jurídica que o permitiu desonrar enormemente uma grande parcela da população que nada quer senão o bem estar social ou a simples liberdade de não ter crenças.

Em um segundo momento, ao proferir seu discurso proselitista, o ofensor impele a população a aprofundar ainda mais seu ódio e desconfiança na comunidade ateísta brasileira, comprovados através de diversos estudos que apontam que os ateus são a categoria mais mal vista no país.

Tal abuso é incalculavelmente irresponsável, podendo instigar o cometimento de crimes e discriminações já antes vistas na história recente do mundo.

E em um terceiro momento, o Apresentador ofendeu diretamente a honra de cada ser humano que simplesmente não consegue acreditar nas mesmas idéias que ele acredita, ou seja, aqueles que não acreditam no mesmo Deus que ele inclusive.

Assim sendo, diante de todo o exposto acima, formalmente REPRESENTO contra o Senhor JOSÉ LUIZ DATENA perante Vossas Excelências, a fim de que ele seja processado, julgado e, por fim, condenado nos termos da Lei, como medida de Justiça e de Direito, bem como de humanidade, visto que ele infringiu o disposto no artigo 20, parágrafo 2°, da Lei 7716/89.

Grato